To legally provide holiday accommodation in Portugal, all rental properties must be registered and licensed under the Alojamento Local (AL) system. As property owners and licence holders, we are required to comply with the conditions of our AL licences.
One of these legal obligations is to record the arrival and departure dates, together with identification details, of all guests who are not Portuguese nationals and who are staying in paid accommodation.
For reference, the Alojamento Local licence numbers for our properties are:
- Villa Quina – 2895/AL
- Villa Susana – 32020/AL
You will be asked to complete an online guest registration form before your arrival. This information is required by Portuguese law and must be submitted before access to the property can be granted. Unfortunately, we will not provide directions and property access information, and we are unable to permit check-in until all required guest details have been provided.
The information collected is used solely to meet our legal reporting obligations to the Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
We do not retain copies of the completed registration forms, as Portuguese law does not permit us to do so. To ensure your information is handled securely, you will receive a unique link to our secure client portal, where you can complete the details for each member of your travelling party and submit their required registration details online prior to arrival.
For additional reassurance, all licensed Alojamento Local properties in Portugal are recorded on the Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local (RNAL), maintained by Turismo de Portugal. You can verify the registration details of Villa Quina (2895/AL) and Villa Susana (32020/AL), together with any other licensed AL property, by searching the official RNAL register.
RNAL – Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local
With thanks to the Angloinfo Portugal website for helping to explain these requirements in plain English, further details of the guest registration obligations, together with links to the relevant Portuguese legislation and answers to frequently asked questions, are provided below.
«Desde 2015 que Portugal tem vindo a aplicar de forma mais rigorosa uma lei de longa data que exige que qualquer pessoa que forneça alojamento de férias pago registe os dados de entrada, saída e identificação de todos os cidadãos não portugueses que utilizem esse alojamento. Esta lei entrou em vigor em Portugal e na maioria dos outros países da UE em algum momento desde a implementação gradual do Acordo de Schengen de 1990, que visa impedir o tráfico de seres humanos e outras práticas ilegais. Neste caso, foi especificamente o artigo 45.º do Acordo de Schengen e a recente lei do Alojamento Local em Portugal que deram maior destaque a esta regra.
O organismo responsável pela fiscalização da circulação de estrangeiros é (desde 2023) a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) (anteriormente SEF)
Quem deve apresentar documentos de identificação?
Todas as pessoas que não sejam portuguesas, independentemente da idade (incluindo crianças), devem apresentar documentos de identificação.
O que é considerado um documento de identificação válido?
- Passaporte/bilhete de identidade ou documento de identificação com fotografia equivalente emitido pelas autoridades
- Documentos emitidos ao abrigo dos acordos pertinentes entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte
- Laissez-passer emitido pelas autoridades do Estado de nacionalidade ou do Estado que o representa
- Licença ou certificado de tripulação de voo
- Documento de identificação do marítimo, quando em serviço
- Certificado de registo marítimo, durante o serviço
- Autorização de residência, prorrogação da estadia ou cartão de identidade concedido a diplomatas e ao seu pessoal administrativo/doméstico, ou a funcionários de organizações internacionais sediadas em Portugal e aos membros das suas famílias
- Certidão de nascimento ou (no caso de hóspedes provenientes de um país que permita a inscrição da criança no passaporte dos pais) uma menção à criança no passaporte dos pais, ou uma menção no passaporte da pessoa que detém a autoridade parental sobre a criança
- Outros documentos emitidos por autoridades nacionais ou estrangeiras quando, por motivos válidos (furto, roubo, etc.), não for possível apresentar um passaporte ou outro documento
- Em todos os outros casos (ausência total de documentos), deve contactar-se a polícia local e/ou as respetivas autoridades consulares
O que acontece se alguém se recusar a apresentar um documento de identificação?
Não deve ser aceite uma pessoa que alugue um alojamento, ou um membro de um grupo que o faça, que se recuse a confirmar a sua identidade. A não recolha das informações exigidas pode levar a que o estabelecimento seja sujeito à imposição de sanções pesadas (prisão e multas).
E quanto às pessoas que possuem casas particulares e alugam quartos a estrangeiros a título profissional?
Qualquer arrendamento de quartos, partes significativas de uma casa, uma casa inteira, uma moradia, uma tenda, uma caravana, um barco ou qualquer outra forma de alojamento a um estrangeiro requer o registo desse hóspede. Trata-se de uma obrigação.
Um estabelecimento hoteleiro pode reter os documentos de identificação por qualquer motivo?
Não. Apenas a polícia e as autoridades judiciais têm competência para reter ou reter esses documentos, e apenas durante o período de tempo necessário ao seu tratamento.