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Para alugar um imóvel em Portugal a hóspedes pagantes, todos os estabelecimentos têm de estar licenciados nos termos de um 'Alojamento Local'. Como proprietários e titulares de licenças, somos obrigados a cumprir as condições do nosso Alojamento Local. Isto inclui o requisito de registar os dados de entrada, saída e identificação de todos os cidadãos não portugueses que se encontrem no local e que tenham pago pelo alojamento. O número de AL da Villa Quina é 2895/AL e o número de AL da Villa Susana é 32020/AL

Por conseguinte, iremos pedir-lhe que preencha um formulário que DEVE ser preenchido antes da sua chegada ao alojamento, solicitando estas informações. Infelizmente, não podemos permitir o acesso dos nossos hóspedes pagantes à propriedade até que esta informação tenha sido fornecida (pelas razões indicadas abaixo). Os nossos contabilistas efectuam a declaração legal ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em nosso nome. NÃO guardamos estes formulários, pois a lei portuguesa não nos permite fazê-lo. Receberá um acesso seguro ao nosso próprio sítio Web para clientes, onde poderá descarregar o formulário SEF relevante e carregá-lo para todos os membros do seu grupo de viagem através do nosso sítio Web seguro. Se desejar, pode enviá-los por correio eletrónico.

Graças ao sítio Web Angloinfo.com, os pormenores destes requisitos e a legislação relevante são enumerados abaixo, juntamente com algumas perguntas frequentes.

"Desde 2015, Portugal tem aplicado de forma mais rigorosa uma lei de longa data que exige que qualquer pessoa que ofereça alojamento de férias pago registe a entrada, a saída e os dados de identificação de todos os cidadãos não portugueses que utilizem esse alojamento. Esta lei entrou em vigor em Portugal e na maioria dos outros países da UE em algum momento desde a implementação gradual do Acordo de Schengen de 1990, que tem como objetivo acabar com o tráfico de seres humanos e outras práticas ilegais. Neste caso, foi especificamente o artigo 45.º do Acordo de Schengen e a recente lei do Alojamento Local em Portugal que tornaram esta regra mais evidente.

O organismo que controla a circulação de estrangeiros é o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

Quem deve apresentar documentos de identidade?

Todas as pessoas não portuguesas, independentemente da idade (e incluindo as crianças), devem apresentar documentos de identificação.

O que é considerado um documento de identidade válido?

  • Passaporte/bilhete de identidade ou documento de identificação equivalente com fotografia emitido pelo governo
  • Documentos emitidos ao abrigo dos acordos pertinentes entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte
  • Livre-trânsito emitido pelas autoridades do Estado da nacionalidade ou do Estado que o representa
  • Licença ou certificado de tripulação de voo
  • Documento de identificação do marítimo, quando em serviço
  • Certificado de registo marítimo, em serviço
  • Autorização de residência, prorrogação de permanência ou cartão de identidade concedido a diplomatas e respetivo pessoal administrativo/doméstico ou a funcionários de organizações internacionais com sede em Portugal e respectivos familiares
  • Certidão de nascimento ou (se os hóspedes forem de um país que permita a inscrição de uma criança no passaporte dos pais) uma inscrição da criança no passaporte dos pais ou uma inscrição no passaporte de quem exerce o poder paternal sobre a criança
  • Outros documentos emitidos por autoridades nacionais ou estrangeiras quando, por razões aceitáveis (furto, roubo, etc.), não se possa apresentar o passaporte ou outro documento
  • Em todos os outros casos (ausência total de documentos) deve ser contactada a polícia local e/ou as respectivas autoridades consulares

O que acontece se alguém se recusar a fornecer um documento de identificação?

Uma pessoa que alugue um alojamento ou um membro de um grupo que o faça e que se recuse a confirmar a sua identificação não deve ser aceite. A não recolha das informações exigidas pode levar a que o estabelecimento seja sujeito a pesadas sanções (prisão e coimas).

O que acontece com os proprietários de casas particulares que alugam quartos a estrangeiros para fins comerciais?

O aluguer de quartos, de grandes partes de uma casa, de uma casa inteira, de uma vivenda, de uma tenda, de uma caravana, de um barco ou de qualquer outra forma de alojamento a um estrangeiro exige o registo desse hóspede. Este registo é obrigatório.

Um estabelecimento de alojamento pode reter os documentos de identidade por qualquer motivo?

Não. Apenas as autoridades policiais e judiciais têm o poder de reter ou conservar estes documentos e apenas durante o período de tempo necessário para o seu tratamento."

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